As principais despesas de uma organização estão relacionadas com a mão de obra para fazer a empresa funcionar.
Para manter um negócio rentável, garantindo o atendimento à legislação e capaz de evitar prejuízos, é preciso se manter atualizado e ter que lidar com diversas rotinas e obrigações. Dentro dessa rotina estão os cálculos trabalhistas.
Cálculo trabalhista é o nome dado para cálculos importantes que se referem aos valores devidos pelo empregador ao empregado e que estão relacionados a sua jornada e contrato de trabalho.
Quando se trata dos funcionários e dos seus salários, é preciso saber como fazer cálculo para definir corretamente os valores devidos e não ter problemas trabalhistas.
Alguns dados do Caged mostram que no primeiro bimestre do ano passado — 2021, foram mais de 2,6 milhões de demissões no país. Ou seja, muitas empresas precisaram lidar com os cálculos trabalhistas na sua rotina.
Sendo assim, é fato que muitas das empresas podem ter cometido erros nos cálculos, o que posteriormente poderão resultar no pagamento de multas e até processos trabalhistas.
Esses cálculos são essenciais para qualquer empresa que deseja estar em dia com a legislação, evitando processos e prejuízos futuros. Para isso,é necessária muita atenção e qualificação dos profissionais envolvidos nesse processo.
Logo, é fundamental conhecer bem os direitos dos trabalhadores, assim como saber fazer esses cálculos, para que tudo seja pago corretamente.
Visando minimizar as chances de erros e também aprender quais são os principais e como realizar os principais cálculos trabalhistas, resolvemos elaborar esse post.
Boa leitura!
Mas, afinal o que são esses cálculos trabalhistas?
Cálculo trabalhista são as contas feitas referente a tudo que está relacionado na jornada de trabalho de um colaborador, que serve para registrar o valor pago e recebido de uma contratação, férias, adicionais e também de demissões.
Toda empresa possui profissionais que trabalham no regime CLT, isto é, com carteira assinada. Dessa forma, a qualquer momento será necessário realizar os cálculos trabalhistas.
Os cálculos trabalhistas fazem parte de uma rotina prevista na legislação trabalhista. Já que, quando se contrata em regime CLT, além de a qualquer momento poderá ocorrer o rompimento do contrato de trabalho, desde então são realizados pagamentos referente a sua atividade laboral.
Por isso, é essencial que o setor ou o profissional responsável por essa área da empresa, conheça os direitos do trabalhador para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente e os deveres do empregador sejam todos cumpridos.
Para que servem os cálculos trabalhistas?
A principal função dos cálculos trabalhistas é ter uma referência ou parâmetros para que a empresa consiga saber quanto ela deve a um colaborador.
Além disso, servem também para que a empresa se mantenha em dia com seus funcionários e cumpra tudo o que a legislação trabalhista vigente determina.
O descumprimento do pagamento dos valores advindos dos cálculos trabalhistas pode gerar o pagamento de multas e até processos trabalhistas contra a empresa.
Para os trabalhadores, os cálculos trabalhistas servem para expor concretamente os valores que eles têm direito a receber pelo trabalho prestado à empresa.
Quais são os principais cálculos trabalhistas?
Os principais cálculos são os que dizem respeito à jornada de trabalho do colaborador, que envolvem desde a folha de pagamento até o momento da rescisão do seu contrato de trabalho.
Vejamos:
1. Saldo de salário
Saldo de salário é a remuneração que corresponde ao número de dias que o colaborador efetivamente trabalhou no mês. Normalmente, esse cálculo é utilizado mensalmente com o pagamento do salário, no adiantamento de férias e na rescisão de contrato.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário do mês por 30 dias, para identificar quanto ele ganha diariamente. Depois, é preciso multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados naquele mês.
2. Hora extra
É calculada de acordo com a jornada de trabalho do colaborador. O recomendado pela lei é que sejam até 44 horas semanais, 8 horas por dia e que mesmo em outras jornadas de horário, o colaborador só poderá exceder até 2 horas extras de trabalho, conforme diz o Art. 59 da CLT:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O cálculo deve ser realizado da seguinte maneira:
Hora extra = valor da hora normal + 50%
O pagamento pode ser realizado em dinheiro ou armazenado num banco de horas, em que poderá descontar de suas horas trabalhadas, optando por sair mais cedo ou entrar mais tarde no local ou dia de folga dependendo do acúmulo.
3. Adicional noturno
O cálculo deve ser realizado da seguinte forma:
Adicional noturno = (valor hora trabalhada x, 20%) + valor hora trabalhada
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.
4. Férias
Com a recente reforma trabalhista, é possível parcelar o recesso em até três vezes, em que um desses períodos necessariamente seja maior que 14 dias e nenhum dos outros dois, seja inferior a cinco dias. O colaborador passa a ter esse direito após 1 ano de trabalho.
Nesse cálculo trabalhista, no período de férias, é acrescentado 1/3 (um terço) do valor do salário no valor final a ser pago ao trabalhador, de acordo com a previsão do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
5. 13º Salário
Trata-se de uma parcela adicional referente ao salário, em 1 ano o colaborador receberá 12 parcelas do devido salário com um adicional. É o que chamamos de 13º salário.
O pagamento, normalmente, é realizado em duas parcelas: em novembro é pago um adicional a partir do dia 20, com 50% de 13º parcela de salário e ao final de dezembro é pago o salário com os 50% restantes.
6. Rescisão sem justa causa
O colaborador que tiver seu contrato rescindido pela empresa terá direito ao saque do FGTS + uma taxa adicional de 40% do valor por estar sendo dispensado, recebimento de banco de horas, férias que estiverem vencidas e 13º salário proporcional.
7. Pedido de demissão
Ocorre quando o pedido de rescisão do contrato parte do colaborador que deseja se desligar do quadro de funcionários, neste caso ele só terá direito a receber um aviso prévio indenizado ou cumpri-lo trabalhando.
Não terá direito a multa de 40%, o FGTS fica retido, não recebe férias, 13º salário, horas extras, férias e nem tem direito ao seguro desemprego.
8. Rescisão por justa causa
A demissão por justa causa consiste na extinção do contrato de trabalho, pelo empregador, quando o empregado tenha cometido alguma das faltas graves previstas na CLT.
O colaborador não poderá sacar o Fundo de Garantia e o percentual de multa referente a ele, nem pagamento de férias, 13º salário e nem aviso prévio.Tem direito ao seguro desemprego.
9. Seguro desemprego
Trata-se de um benefício indicado por tempo de trabalho, que pode conceder de 3 a 5 meses de recebimento do valor de uma salário mínimo R$1212,00 ou do teto do benefício que atualmente é de R $2.103,34.
O cálculo é referente ao valor do seguro é da seguinte forma:
- Se recebe até R$1852,79 o valor deve ser multiplicado por 80%, a média será de R$1212,00 que é o piso a R$1482,24;
- De R$ 1853,00 a R$2800,00 deve ser multiplicado por 50% e somado aos R$1482,24;
- Acima de R$2800,00 receberá o teto de R$2.103,34.
Os valores são correspondentes às parcelas que seguem as seguintes regras:
- até 6 meses de trabalho pode receber 3 parcelas;
- até 1 ano receberá 4 parcelas;
- acima de 2 anos receberá 5 parcelas.
10. Aviso Prévio
Trata-se do período trabalhado entre o aviso de saída do funcionário e a sua rescisão e acontece quando há um desligamento sem justa causa.
O tempo mínimo desse aviso prévio é de 30 dias e o máximo, de 90 dias. São aumentados, ainda, 3 dias a cada ano laborado.
A base de cálculo para descobrir o valor do aviso prévio indenizado não leva em consideração apenas o salário do trabalhador, mas sim sua última remuneração recebida, o que inclui: horas extras, adicional de periculosidade, comissões, adicional noturno, gratificações, entre outros.
11. FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é depositado mensalmente 8% do salário do colaborador, e caso ocorra a rescisão sem justa causa o colaborador poderá sacar o valor contribuído.
O cálculo é de acordo com o valor acumulado e tempo de contribuição.
Conclusão
Como foi mostrado nesse post, os cálculos trabalhistas são cheios de particularidades. Por isso, é ideal ter um profissional responsável por essa área, capaz de lhe auxiliar nesse processo e assegurar a regularidade do pagamento de todos os direitos, evitando graves problemas trabalhistas.
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