Sem dúvidas você já deve ter ouvido falar no Imposto de Renda! Ele é o imposto mais famoso e também mais temido do país.
Sempre que é divulgado o calendário oficial do período de declaração do Imposto de Renda, a preocupação se volta para as regras e documentação. Isso porque não ter os documentos em mãos, pode acabar atrasando a entrega da declaração no prazo e corre até o risco de ter problemas com a Receita Federal.
Todo ano é aquele mesmo dilema: preciso declarar imposto de renda? Quais os documentos necessários? Como devo proceder?
Por isso, é tão importante os contribuintes já saberem quais são os documentos necessários para declarar imposto de renda, pois facilita na hora de levantar a papelada, evitando atrasos e até mesmo pagamento de multas.
Se deseja saber mais sobre as regras e quais os documentos necessários para declarar seu imposto, é só continuar lendo nosso post que falaremos sobre esse tema.
Boa leitura!
O que é o imposto de renda?
O Imposto de Renda, também conhecido atualmente como o leão, trata-se de um tributo federal, como o próprio nome sugere, aplicado sobre a renda. Ou seja, sobre o valor que você ganha.
Ele é cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e também de empresas. Como seu valor é calculado conforme os rendimentos declarados, quanto maior for a renda, maior será o imposto que deverá ser pago.
Como o IR é uma tributação aplicada tanto para pessoas como também companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Existem algumas categorias de rendimentos tributáveis. São ganhos como:
- salários
- aluguéis
- prêmios de loterias
- investimentos
IRPF x IRPJ
Existem duas categorias de cobrança de Imposto de Renda:
- IRPF é voltado para pessoa física;
- IRPJ é voltado para pessoa jurídica;
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior, mas que recebem rendimentos de fontes no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda, de forma isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite. As alíquotas, por sua vez, são geradas através do escalonamento de alíquotas, com possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.
Nessa categoria, o mais comum é que o imposto seja cobrado pelo desconto de um valor mensal, calculado Ch através de uma alíquota (%) que podem variar de acordo com o ganho, entre 7,5% a 27,5%, sobre os rendimentos dos trabalhadores.
Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real ou presumido, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do seu negócio.
Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Vale ressaltar um detalhe muito importante: uma pessoa que possui uma empresa precisará pagar o IRPJ enquanto pessoa jurídica e também IRPF, como contribuinte físico. Portanto, é essencial conhecer o funcionamento de ambas as modalidades.
Regras para o IR
Praticamente todo ano saem as regras relacionadas à obrigação de declarar Imposto de Renda e em alguns deles podem haver atualização. Por isso, é importante ficar atento e se informar se ocorreu alguma mudança.
A omissão ou informações divergentes podem fazer você cair na “malha fina” ou até mesmo gerar multas.
Segundo a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
- Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
- Quem, durante o ano-calendário anterior, obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem realizou operações com bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
- Quem passou a morar no Brasil, em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se durante o ano-calendário anterior.
Como funciona o IR?
Durante todo o ano, você movimenta dinheiro: ganha e gasta. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento.
No ano seguinte, a Receita juntamente com seu leãozinho, avalia se o que ele taxou baseado no que foi cobrado (pago) é, realmente, o que você deveria pagar, conforme o valor dos seus ganhos.
Para isso, o leão precisa ter todas essas informações. Por isso, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF. A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril, e nela você irá apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano que passou.
Em 2022, por exemplo, você irá descrever os ganhos e gastos que obteve em 2021. É importante declarar tudo o que ganhou nesse período, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Depois, é possível listar algumas despesas feitas nesse mesmo período, são chamadas de despesas dedutíveis. Elas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos.
Segue alguns dos gastos que o contribuinte pode deduzir do IR:
- Despesas médicas – sem limites;
- Dependentes: filhos ou pais – no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação – escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente;
- Contribuição à Previdência Social – sem limites;
- Contribuição à Previdência Privada – apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável.
Vale reforçar que todos os valores que colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas enviam esses informes por cartas, e-mails, em seus sites ou pode ser solicitado diretamente a contabilidade ou departamento pessoal.
Após a Declaração preenchida, caso a Receita detecte que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor será informado ao final do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.
Por outro lado, se tiver sido pago mais imposto do que o necessário ao longo do ano, terá direito à restituição de parte do valor. Assim, ele tem direito a receber o valor excedente. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada, dependendo do calendário de restituição e da data em que foi enviada a declaração.
O montante é devolvido em uma conta bancária de sua preferência. Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição antes.
Quais documentos ter em mãos para declarar o IR?
Documentos Pessoais
O primeiro documento que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração são todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver:
- Documento de identificação (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Comprovantes de Renda
Em seguida, o contribuinte deve ter os comprovantes de seus recebimentos. Separe os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
Comprovantes de pagamentos das despesas dedutíveis
Além dos rendimentos, o contribuinte também precisa informar à Receita Federal pagamentos que foram realizados no ano-calendário, caso deseje fazer a declaração no modelo completo. Reúna os seguintes comprovantes:
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
Todos os documentos deverão ter os os dados do contribuinte, além de CPF, CNPJ, razão social da empresa ou o nome completo do profissional que fez a prestação do serviço, bem como o valor do pagamento.
Comprovantes de bens
Devem ser informados à Receita Federal, qualquer compra ou venda de bens, como veículos, imóveis, barcos e gados, etc. Para isso, o contribuinte precisará ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.
É preciso comprovar também as movimentações em demais posses, como cotas de empresas que o contribuinte é sócio, dinheiro em espécie e empresa que tenha no exterior.
Agora que sabe todas as regras e documentos necessários para o imposto de Renda 2022, é possível identificar se há obrigatoriedade de declaração.
Caso precise, não exite em buscar ajuda de um profissional especializado para te auxiliar em caso de dúvidas. Evite multas e não caia na malha fina!