Um dos primeiros passos ao abrir uma empresa é a escolha do regime tributário. É uma escolha que impacta em todo o planejamento do negócio e é essencial para a saúde financeira do empreendimento.
O regime tributário é o conjunto de leis que determina como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Existem três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Por diversos motivos, o Lucro Real faz parte de uma pequena parcela de empresas se comparado a outros regimes tributários. Ele é considerado o regime mais complexo. Mesmo com a complexidade, as vantagens e desvantagens, esse regime é um dos mais importantes que existem no Brasil.
O mais importante nesse momento é: o sistema deve ser escolhido com base na realidade da empresa. Ou seja, com base no plano de negócio que deve ser realizado juntamente com um bom planejamento.
Assim, será possível evitar o pagamento de taxas e impostos muito altos que poderão levar a sua empresa até a fechar as portas.
Se deseja entender melhor sobre o que é esse regime tributário e como ele funciona, continue lendo esse post e descubra!
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é considerado o regime tributário mais tradicional.
Trata-se de um regime de tributação, em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL é feito com base no lucro real da empresa, conforme o próprio nome sugere. Ou seja, receitas menos despesas e com os ajustes previstos em lei.
Devido ao processo de cálculo do lucro contábil ser um pouco mais longo, envolvendo a apuração da própria empresa e os ajustes, sejam positivos e/ou negativos da legislação fiscal, o lucro real possui maior complexidade em relação ao simples nacional ou lucro presumido.
Por isso, vale salientar que os empreendedores que desejam optar por este regime precisam ter um eficiente controle financeiro, que seja capaz de organizar bem o fluxo de caixa do negócio. Assim, além de facilitar para o cálculo do lucro, os tributos a serem pagos serão condizentes com o resultado real da empresa.
O motivo de tamanho cuidado e atenção é porque os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado da empresa e é a partir do controle financeiro e relatórios que este lucro será comprovado.
Sendo assim, se a empresa apresentar prejuízo fiscal ao longo do período tributável, não precisará pagar os tributos sobre o lucro.
Quem pode optar pelo Lucro Real?
A dúvida mais comum para quem está abrindo uma empresa, é sobre quem pode aderir ao Lucro Real.
De acordo com a Lei nº 9.718, a adesão ao lucro real se torna obrigatória para empresas que têm um faturamento bruto superior a R$78 milhões no período de apuração da tributação.
Aleḿ desse fator, a legislação prevê que algumas empresas ficam obrigadas a seguir este regime, independentemente da sua receita bruta. São eles:
- Empresas com atividades relacionadas ao mercado financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedade de crédito imobiliário e instituições financeiras;
- Empresas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital com origem estrangeira;
- Factoring: Empresas que exploram as atividades de compras de direitos de crédito resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
- Empresas que possuem benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos.
Quais as vantagens do Lucro Real?
Embora o Lucro Real seja um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento milionário, existem alguns casos que mesmo ele sendo apenas uma opção e não obrigatória, existem as vantagens e benefícios para quem opta por ele. Vejamos:
Tributação mais justa
Embora exista uma complexidade maior na apuração dos impostos e tributos do Lucro Real, um dos maiores benefícios em relação a sua adesão é a cobrança dos impostos serem apurados de acordo com os valores reais que a empresa apresenta em um determinado período. Quanto maior o lucro, maior será o imposto cobrado. E caso a empresa apresente resultados negativos, ela estará isenta de pagar os tributos, já que não houve lucro.
Abertura para créditos de PIS e COFINS
De acordo com as leis 10.627/2002 que trata sobre o PIS e a 10.833/2003 sobre a COFINS, ao apurar o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real, a empresa pode tomar créditos de PIS e COFINS.
Mesmo sendo um regime não-cumulativo do PIS e da COFINS e a alíquota aplicada seja maior, a organização pode descontar do cálculo os créditos apurados sobre certas despesas definidas em lei.
Dessa forma, se a empresa se encontra em uma situação de prejuízo, ela consegue mais créditos de PIS e COFINS do que débitos, economizando ao pagar os tributos.
Planejamento Tributário
As empresas do Lucro Real tem maior liberdade na hora de planejar seus tributos. Isso porque tem a opção de apurar os lucros em diferentes períodos conforme a sua necessidade: trimestral ou anual.
Para uma empresa com resultados estáveis, o mais recomendado é a apuração trimestral. Quando a variação é maior, variando de prejuízo e lucro entre um trimestre e outro, é recomendado que seja feita a apuração anual, devido a política de compensação de prejuízos se limitar a 30% do lucro do período. Dessa forma, com os resultados acumulados ao longo do ano, as empresas aproveitam melhor esse benefício.
Conclusão
O Lucro Real pode trazer diversos benefícios, em diversas situações, mesmo que não é obrigado a aderir a esse regime. Porém, é extremamente importante ficar atento às possíveis mudanças e aos detalhes desse regime, uma vez que os valores dos impostos cobrados variam de acordo com o lucro apresentado.
É fundamental que para enquadrar-se no regime tributário de lucro real, a sua organização, principalmente financeira, deva estar em ótimas condições para evitar multas indesejadas e possíveis impactos não planejados no seu fluxo de caixa e também planejamento tributário. Em resumo, é essencial que todas as suas obrigações fiscais estejam em dia.
As rotinas e obrigações específicas podem até variar de acordo com as atividades praticadas por cada empresa, porém é vital que esse controle exista, pois por se tratar de uma modalidade obrigatória para empresas que faturam um valor considerável por ano, os prejuízos de um mal gerenciamento podem ser devastadores para a operação.
Além disso, calcular o faturamento líquido com precisão evitando erros é essencial, uma vez que os valores estão atrelados a este resultado.
Um detalhe importante é que todas as empresas que se enquadram no lucro real, tem a necessidade de apresentar os relatórios fiscais e contábeis: Livro Diário; Livro Razão; Livro de Inventário; Livro de Apuração do Lucro Real; Livro para Registros de Entradas e Livro de Registros Contábeis.
A ausência de qualquer um desses documentos poderá fazer com que a empresa sofra penalidades fiscais, como também a má qualidade do que for apresentado.
Por isso manter a contabilidade e o financeiro em dia é uma dica valiosa e fundamental para quem opta por este regime.
Para isso, é essencial contar com ajuda de uma equipe especializada na área para que não haja maiores problemas como multas ou até mesmo impedimento de operar suas atividades.
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